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segunda-feira, 13 de abril de 2015

Processo de habilitação



 Pré-Requisitos para o Candidato à Habilitação

A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidades executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:

         Ser penalmente Imputável (ter 18 anos)
         Saber Ler e Escrever
         Possuir Documento de Identificação
         Possuir CPF

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte ordem:

• Avaliação Psicológica;
• Exames de Aptidão Física e Mental;
• Curso Teórico-Técnico;
• Exame Teórico-Técnico;
• Curso de Prática de Direção Veicular;
• Exame de Prática de Direção Veicular.

O §3 do artigo 2º solução 168 do CONTRAN rege: O processo do candidato à habilitação ficar ativo no órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.


Categorias de habilitação

Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

CATEGORIA "A"
Condutor de veículo motorizado de 02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral.

CATEGORIA "B"

Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista.
São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do condutor. (Lei 12.452/11)
  

CATEGORIA "C"

Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B", não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos doze meses.
  

CATEGORIA "D"

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e ainda, estar habilitado no mínimo  há dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;

  
CATEGORIA "E"

Condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B", "C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses. 

Fonte: Código de Trânsito brasileiro








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