A habilitação para conduzir
veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser
realizados junto ao órgão ou entidades executivos do Estado ou do Distrito
Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou
distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes
requisitos:
Ser penalmente Imputável
(ter 18 anos)
Saber Ler e Escrever
Possuir Documento de
Identificação
Possuir CPF
O candidato à habilitação deverá
submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte
ordem:
• Avaliação Psicológica;
• Exames de Aptidão Física e
Mental;
• Curso Teórico-Técnico;
• Exame Teórico-Técnico;
• Curso de Prática de Direção
Veicular;
• Exame de Prática de Direção
Veicular.
O §3 do artigo 2º solução 168 do
CONTRAN rege: O processo do candidato à habilitação ficar ativo no órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de
12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.
Categorias de habilitação
Os candidatos poderão
habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
CATEGORIA "A"
Condutor de veículo motorizado de
02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral.
CATEGORIA "B"
Condutor de veículo motorizado,
não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e
cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista.
São os condutores da categoria B
autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não
exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito
lugares, excluído o do condutor. (Lei 12.452/11)
CATEGORIA "C"
Condutor de veículo motorizado
utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e
ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B", não ter
cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração
média, durante os últimos doze meses.
CATEGORIA "D"
Condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito)
lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e
ainda, estar habilitado no mínimo há
dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e
não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em
infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;
CATEGORIA "E"
Condutor de combinação de
veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B",
"C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque,
trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso
bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo
há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima,
ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses.
Fonte: Código de Trânsito brasileiro
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