Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o dever do cidadão é: "transitar sem oferecer perigo ou obstáculo a si mesmo, a terceiros e ao meio ambiente".
O direito do cidadão é de
"usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para
dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código bem como solicitar
alterações na sinalização, fiscalização e segurança".
O direito do cidadão deve estar
garantido pelo Poder Público, sob pena do próprio Estado se responsabilizar
pelas infrações e danos oriundos do trânsito brasileiro.
Direitos na condução do veículos:
• Usufruir de vias seguras;
• Ser educado por campanhas sólidas sobre a
legislação de trânsito e direção defensiva;
• Requerer e obter toda a ajuda necessária
dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores que antes de punir deverão
orientar;
• Ser bem atendido nas repartições públicas
que administram o trânsito no Brasil;
• Receber assistência médica gratuita em caso
de acidente de trânsito.
Fonte: http://www.autoescolacapra.com.br/legislacao-de-transito/legislacao-de-transito/79-direitos-e-deveres-do-cidadao

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