O trânsito brasileiro é
regulamentado pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e pelas
Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados
complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de
trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito,
que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos
condutores.
De modo geral, a legislação
brasileira de trânsito é considerada boa e até serve de exemplo para outros
países. Quando entrou em vigor, em 1998, o CTB tinha muitos pontos polêmicos
que permitiam mais de uma interpretação; atualmente, já estão esclarecidos
pelos especialistas.
O Código define atribuições das
diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a
Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades
para os diversos usuários deste complexo sistema.
O Código de Trânsito Brasileiro
fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na
defesa e preservação do meio ambiente.
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
É composto de 20 capítulos e
originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo Presidente da
República e um foi revogado.
01. Disposições preliminares.
02. Do Sistema Nacional de
Trânsito.
03. Das normas gerais de
circulação e conduta.
04. Dos pedestres e condutores de
veículos não motorizados.
05. Do cidadão.
06. Da educação para o trânsito.
07. Da sinalização para o
trânsito.
08. Da engenharia de tráfego, da
operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo.
09. Dos veículos.
10. Dos veículos em circulação
internacional.
11. Do registro de veículos.
12. Do licenciamento.
13. Da condução de escolares.
14. Da habilitação.
15. Das infrações.
16. Das penalidades.
17. Das medidas administrativas.
18. Do processo administrativo.
19. Dos crimes de trânsito.
20. Das disposições finais e
transitórias.
Fonte:http://100porcentoaprendizagem.blogspot.com.br

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