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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Publicações Portal do trânsito





Fonte: Portal do Trânsito



















Infrações e penalidades



1. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Inobservância (desobediência) a qualquer preceito da Legislação de Trânsito, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), das Resoluções do CONTRAN e Regulamentações dos Órgãos Executivos de Trânsito.

2. PENALIDADES – são sanções aplicáveis aos condutores que cometem infrações de trânsito.

3. AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (AIT) – documento onde o Agente Fiscalizador de trânsito lavra a infração cometida. O AIT 
será preenchido com os seguintes dados:

a. Tipo da infração cometida;
b. Local, data e hora do cometimento da infração;
c. Identificação do veículo (placa, marca, espécie e outros possíveis);
d. Identificação do Agente Fiscalizador;
e. Número do prontuário e assinatura do condutor infrator – Estes dois não são dados obrigatórios.

4. AGENTE FISCALIZADOR DE TRÂNSITO – Servidor civil ou Policial Militar designado para fiscalizar o trânsito. Pessoa investida de autoridade para lavrar AIT e aplicar as Medidas Administrativas cabíveis.

5. ARQUIVAMENTO DO AIT – o Auto de Infração de Trânsito poderá ser arquivado e seu registro julgado insubsistente quando:
a. For considerado inconsistente ou irregular, ou;
b. Não for expedida a notificação do AIT dentro do prazo de 30 dias.

6. PROCESSO ADMINISTRATIVO – ação administrativa com a finalidade de apurar o cometimento de infrações de trânsito e, se cabível, aplicar as devidas penalidades. Seguem abaixo os atos de um processo administrativo:

6.1 O condutor é flagrado, pelo Agente Fiscalizador, cometendo uma Infração de Trânsito;

6.2 O Agente Fiscalizador preenche o AIT e o encaminha para a Autoridade de Trânsito;

6.3 A Autoridade analisa se o AIT é consistente e, caso sim, notifica, em no máximo 30 dias, o infrator para que ele possa se defender no processo. Caso a autuação não seja consistente, ela é arquivada e seu registro julgado insubsistente;

6.4 O Infrator tem 30 dias para se defender enviando recurso à JARI. Caso seu recurso seja aceito, o processo é encerrado sem a aplicação de qualquer penalidade, caso não, o condutor será notificado da aplicação das penalidades cabíveis;

6.5 O processo é finalizado com o pagamento da multa e o cumprimento das penalidades aplicadas. Caso o infrator queira, é possível, mesmo após o pagamento da multa, que se recorra, em segunda instância, ao CETRAN. Onde, se deferido seu 
recurso, o dinheiro será devolvido e o processo encerrado definitivamente.

7. PUNIÇÕES – as punições são classificadas em Penalidades e Medidas Administrativas, conforme tabela a seguir:

PENALIDADES 
1. Advertência por Escrito 
2. Multa 
3. Suspensão do Direito de Dirigir 
4. Apreensão de Veículo
5. Cassação da Permissão Para Dirigir (PPD) 
6. Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) 
7. Frequência obrigatória em Curso de Reciclagem 

MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
 1. Retenção do Veículo
 2. Remoção do Veículo
 3. Recolhimento da Habilitação (CNH, PPD ou ACC)
 4. Recolhimento da Documentação do Veículo (CRV ou CRLV)
 5. Recolhimento de Animais
6. Transbordo do Excesso de Carga
7. Realização de Teste de dosagem de Alcoolemia

8. TIPOS DE PENALIDADES – punições aplicadas, pela Autoridade de Trânsito, ao condutor infrator.

Obs.: NÃO começam com as letras: “R” ou “T”. Conforme apresentadas a seguir:

8.1 Advertência por Escrito: punição aplicada com a finalidade de efeito educativo onde não será computada nenhuma 
pontuação no prontuário do condutor nem acarretará qualquer custo com pagamento de penalidades. Será possível a conversão da Multa em Advertência por Escrito quando:
a. A infração cometida for de natureza Leve ou Média, e;
b. O condutor não for reincidente em infrações nos últimos doze meses.

8.2 Multa: punição a ser paga em dinheiro cujo valor é estipulado conforme a natureza da infração. Será, também, registrada uma pontuação no prontuário do condutor de acordo com a tabela abaixo.

NATUREZA DA INFRAÇÃO PONTUAÇÃO E VALORES

a. Fator agravante – multiplica o valor da multa gravíssima em três (3x), cinco (5x) ou dez (10) vezes. 

As principais são:

 Fator agravante x10

1. Dirigir sob a influência de álcool ou substâncias entorpecentes
2. Disputar corrida por espírito de emulação (instigação, competição, provocação)
3. Promover ou participar de competição esportiva na via, sem autorização do Órgão competente

 Fator agravante x5
1. Dirigir com habilitação cassada ou suspensa
2. Deixar de sinalizar obstáculos que comprometam a segurança
3. Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima de acidente onde o próprio condutor seja o envolvido

 Fator agravante x3
1. Dirigir sem habilitação ou com habilitação de categoria adversa ao veículo
2. Transitar sobre calçadas, ciclovias ou passarelas
3. Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%

b. Desconto - as multas pagas até a data do vencimento terão um desconto de 20%. Se paga após o vencimento, perderá o desconto, porém não sofrerá nenhum acréscimo.
c. FUNSET – 5% dos valores arrecadados com multas de trânsito é repassado ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (FUNSET).

8.3 Suspensão do Direito de Dirigir: Penalidade aplicada com a finalidade de tirar do condutor infrator, por tempo 
determinado, o seu direito de dirigir. O prazo da suspensão será de no mínimo 1 e máximo 12 meses ou, mínimo 6 e máximo 24 meses em caso de reincidência e poderá ser aplica quando:
a. O condutor acumular vinte (20) ou mais pontos em seu prontuário num período de um ano;
b. O condutor cometer qualquer das infrações abaixo relacionadas:
Dirigir sob a influência de álcool ou substância entorpecente;
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via;
Disputar corrida por espírito de emulação;
Participar ou promover competição esportiva na via pública sem autorização do Órgão competente;
Exibir manobra perigosa em via pública;
Deixar de prestar socorro ou providenciá-lo quando for o próprio condutor envolvido no acidente;
Transpor bloqueio policial, sem autorização;
Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 50%;
Condutor ou passageiro em motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem utilizar capacete de segurança;
Transportar menores de sete (7) anos em motocicletas ou similares;
Fazer malabarismos com a motocicleta em via pública.

8.4 Apreensão do Veículo: punição pela qual o veículo é recolhido a depósito. Acarretará ônus (custas) ao proprietário e ficará 
sob a custódia da autoridade por 30 dias. Se o veículo não for procurado pelo seu proprietário em 90 dias, poderá ser leiloado. 

Obs. 90% das questões de prova que abordam a apreensão do veículo são pelas seguintes infrações:
Conduzir veículo com a habilitação de categoria adversa ao veículo; cassada/suspensa; sem ter habilitação.
Conduzir veículo sem registro ou com o prazo de licenciamento vencido;
Conduzir veículo com a placa, lacre da placa ou numeração do chassi violado ou adulterado;

8.5 Cassação da Permissão Para Dirigir (PPD): punição que acarreta, ao condutor permissionário, a perda definitiva da sua PPD
com a respectiva baixa de seu registro no sistema RENACH. Poderá ocorrer quando:
a. O condutor cometer qualquer infração de natureza grave ou gravíssima;
b. O condutor for reincidente em infrações de natureza média.

Obs. A reabilitação poderá ocorrer a qualquer tempo, tendo o candidato que passar por todos os exames novamente.

8.6 Cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH): punição que acarreta, ao condutor, a perda definitiva da sua CNH com a respectiva baixa de seu registro no sistema RENACH. Poderá ocorrer quando:
a. Suspenso do direito de dirigir o condutor for encontrado dirigindo;
b. Condenado judicialmente por um delito (crime) praticado na direção de veículo;
c. For reincidente nas seguintes infrações:
Dirigir com habilitação de categoria diferente à exigida para condução do veículo;
Entregar a direção à pessoa inabilitada ou incapacitada;
Dirigir sob a influência de álcool ou entorpecentes;
Disputar corrida por espírito de emulação;
Promover ou participar de competição esportiva na via pública sem a autorização do Órgão competente;
Demonstrar ou exibir, na via pública, manobra perigosa.

Obs. A reabilitação só poderá ocorrer após dois anos, tendo o condutor que passar por todos os exames novamente.

8.7 Frequência obrigatória em Curso de Reciclagem: punição pela qual o condutor será obrigado a freqüentar curso de 
reciclagem com carga horária de 30 horas/aula. Poderá ocorrer quando:
O condutor sofrer punição de suspensão do direito de dirigir;
Envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído diretamente para a ocorrência deste;
Expor a risco potencial a integridade dos demais usuários da via;
For considerado infrator contumaz (habitual);
Condenado judicialmente por praticar delito de trânsito;
A qualquer tempo em que a Autoridade de Trânsito entenda necessária a sua reeducação.

9. MEDIDAS ADMINISTRATIVAS – sanções aplicadas, pelo Agente de Trânsito, com a finalidade de sanar uma irregularidade.
Obs. COMEÇAM com as letras: “R” ou “T”. Conforme apresentadas a seguir:

9.1 Retenção do Veículo: consiste em manter o veículo no local da abordagem até que a irregularidade seja sanada ou, liberá-lo 
para o devido reparo, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento do veículo (CRLV).

9.2 Remoção do Veículo: consiste em retirar (guinchar) o veículo do local onde o mesmo se encontra. A remoção ocorrerá 
sempre que o veículo estiver ESTACIONADO em desacordo com a Legislação de trânsito. 

Considere as seguintes exceções:
a. O veículo não será removido quando estiver estacionado na contramão de direção.
b. Será removido o veículo que for imobilizado na via por falta de combustível.

9.3 Recolhimento da Habilitação (CNH, PPD ou ACC): a habilitação será recolhida nos seguintes casos:
Sempre que houver suspeita de falsificação ou adulteração no documento de habilitação;
Estiver vencida a mais de 30 dias;
Quando o condutor cometer alguns tipos de infrações com fator agravante;
Em algumas infrações que resultem em suspensão do direito de dirigir.

9.4 Recolhimento da Documentação do Veículo (CRV ou CRLV): a documentação do veículo poderá ser recolhida quando:
Houver suspeita de falsificação ou adulteração em qualquer dos documentos do veículo;
O prazo de licenciamento estiver vencido;
Poderá ocorrer, também, quando a irregularidade anotada não puder ser sanada no local da abordagem;
Outros casos previstos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

9.5 Recolhimento de Animais: consiste em recolher, a depósito, àqueles animais que estejam soltos na via pública oferecendo 
riscos à segurança e/ou prejudicando a fluidez do trânsito. Todos os ônus, resultantes do recolhimento e guarda destes animais, serão cobrados de seu proprietário que, ainda será responsabilizado por possíveis danos causados a terceiros.

9.6 Transbordo do Excesso de Carga: consiste em passar o excesso de carga, do veículo autuado, para outro veículo. O 
cumprimento da medida de transbordo não abstém o infrator da autuação com o devido processo administrativo.

9.7 Realização de Teste de Alcoolemia: consiste em submeter o condutor ao exame realizado com o aparelho “etilômetro” 
(popular “bafômetro”). A recusa, por parte do condutor, em realizar tal teste, não o exime das punições previstas pelo artigo 165 do CTB.

10. MULTA REPARATÓRIA – consiste no pagamento, mediante depósito judicial em favor da vítima ou seus sucessores, de quantia calculada com base no disposto no Código Penal (CP), sempre que houver prejuízo material resultante de crime.

11. CRIMES DE TRÂNSITO – são aqueles praticados na direção de veículo automotor, relacionados conforme a tabela abaixo:

ESPECIFICAÇÃO DETENÇÃO PRAZO MÍNIMO PRAZO MÁXIMO
1. Homicídio Culposo 2 anos 4 anos
2. Dirigir sob a influência de álcool (6 dg ou +) 6 meses 3 anos
3. Lesão Corporal Culposa - 6 meses 2 anos
4. Promover ou participar, na via pública, de competição esportiva sem autorização 6 meses 1 ano
5. Deixar de prestar socorro ou providenciá-lo - 6 meses 1 ano
6. Evadir-sedo local do acidente -6 meses 1 ano
7. Dirigir com Habilitação suspensa ou cassada -6 meses 1 ano
8. Dirigir sem possuir habilitação -6 meses 1 ano
9. Entregar a direção à pessoa inabilitada ou incapacitada -6 meses 1 ano
10. Imprimir velocidade incompatível próximo a escolas, hospitais e outros...6 meses 1 ano
11. Inovar o local do acidente com o propósito de confundir o trabalho da perícia -6 meses 1 ano

12. EMBRIAGUÊS AO VOLANTE – dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine 
dependência física ou psíquica constitui infração de natureza gravíssima submetendo o infrator às seguintes punições:
a. Penalidades:
Multa Gravíssima (x10);
Suspensão do Direito de Dirigir pelo prazo de 12 meses.
b. Medidas Administrativas:
Retenção do veículo;
Recolhimento do documento de habilitação.

Obs. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165 do CTB. O 
Órgão do Poder Executivo Federal disciplinará as margens de tolerância para casos específicos.


www.autoescolaonline.net

Educação



            CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO



Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.



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