Trânsito seguro: Uma questão de atitude!

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

Educação




            CAPÍTULO VI DA EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO



Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.
Art. 76. A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.



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