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O que é DPVAT?
Toda a facilidade para vítimas, beneficiários, corretores de
seguro e hospitais no atendimento aos processos de indenização do Seguro
Obrigatório.
O Seguro DPVAT foi criado com o objetivo de garantir
indenizações em caso de morte e/ou invalidez permanente às vítimas de acidentes
causados por veículos, além do reembolso de despesas médicas.
A partir de janeiro de 2008, o seguro DPVAT é administrado pela
Seguradora Líder dos Consórcios DPVAT S/A, empresa com sede à Rua Senador
Dantas, 74 - Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ sob número
09.248.608/0001-04.
A Centauro Vida e Previdência é uma das acionistas da
Seguradora Líder e, portanto, participante do Consórcio DPVAT. Com uma equipe
de técnicos especializados, a Centauro oferece uma estrutura profissional para
o atendimento de vítimas, beneficiários, corretores de seguros e hospitais.
Tudo dentro do compromisso Centauro de prestar serviços de alta qualidade com
excelente atendimento.
Valores de Indenização
Cobertura / Indenização
- Morte: R$ 13.500,00
- Invalidez Permanente: até R$13.500,00
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até
R$ 2.700,00
São estes os valores de indenização do Seguro DPVAT,
definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados CNSP, órgão vinculado ao
Ministério da Fazenda. O pagamento destes valores em reais e não em salários
mínimos foi ratificado pela Lei 11.482/07, art 8º.
1. INDENIZAÇÃO POR MORTE
- Situação coberta: morte de motoristas, passageiros ou
pedestres, provocada por veículos automotores de via terrestre ou cargas
transportadas por esses veículos, em atropelamentos, colisões e outros tipos de
acidentes.
- Valor da indenização: o valor da indenização é de R$
13.500,00 por vítima
2. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE
- Situação coberta: invalidez permanente total ou parcial
decorrente de acidente envolvendo veículos automotores de via terrestre ou
cargas transportadas por esses veículos.
Entende-se por INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL a perda
ou redução, em caráter definitivo, das funções de um membro ou órgão, em
decorrência de acidente provocado por veículo automotor. A impossibilidade de
reabilitação deve ser atestada em laudo pericial.
- Valor da indenização: o valor da indenização é de até R$
13.500,00 por vítima. Variando conforme a gravidade das seqüelas e de acordo
com a tabela do Seguro de Acidentes Pessoais. (1)
3. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES DAMS
- Situação coberta: reembolso de despesas
médico-hospitalares pagas por pessoa física ou jurídica pelo tratamento de
lesões provocadas por veículos automotores ou por cargas transportadas por
esses veículos.
Valor do reembolso: o valor do reembolso é de até R$ 2.700,00
por vítima, variando conforme a soma das despesas cobertas e comprovadas,
aplicando-se os limites definidos nas tabelas autorizadas pela Superintendência
de Seguros Privados - SUSEP. (2)
(1) A quantia que se apurar, tomará por base o percentual da
incapacidade de que for portadora a vítima, de acordo com os critérios
estabelecidos no §1º, e seus incisos, do art. 3º da Lei n.º 6.194/74, com as
alterações dadas pelas Leis nº11.482/07 e nº 11.945/09, e com a tabela de Danos
Corporais Totais, constante do anexo daquela Lei, tendo como indenização máxima
a importância segurada vigente na época da ocorrência do sinistro.
(2) Os valores de indenização de DAMS serão pagos até o
limite definido em tabela de ampla aceitação no mercado, tendo como teto máximo
o valor vigente na data de ocorrência do sinistro. Os valores de indenização de
tal tabela deverão ter, como limite mínimo, os valores constantes da Tabela do
Sistema Único de Saúde (SUS). O Seguro DPVAT assegura à vítima o reembolso de
despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela
rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado,
vedada a cessão de direitos, bem como veda o reembolso quando o atendimento for
realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde
do SUS, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
FONTE: SUSEP
4. ACIDENTES COM ÔNIBUS, MICROÔNIBUS E VANS
Os acidentes provocados por ônibus, micro-ônibus e vans de
transporte coletivo, passaram a ser cobertos pelo Consórcio DPVAT a partir de
01/01/2005. Para acidentes dessa origem ocorridos antes de 01/01/2005, o
beneficiário deve procurar a Seguradora que emitiu o Bilhete de Seguro DPVAT
para o veículo causador do acidente. O nome e endereço da Seguradora deverão
ser informados pela Empresa ou pessoa proprietária do veículo.
5. VEÍCULOS NÃO IDENTIFICADOS
É necessário constar no Boletim de Ocorrência a comprovação
de que o veículo não pode ser identificado.
Para veículos não identificados em acidentes ocorridos antes
de 13.07.1992, de acordo com a legislação vigente não há o reembolso de
despesas médicas e hospitalares, nem cobertura para Invalidez Permanente, e
para os casos de morte a indenização estará limitada a 50% do valor vigente na
data de seu pagamento.
6. PRESCRIÇÃO
Para avaliar o direito à indenização será necessário
considerar a data do acidente, aplicando as regras de prescrição estabelecidas
em Lei. Clique aqui para consultar seu caso.
Para casos de beneficiário menor na data do acidente ou
portador de deficiência mental, existe regra especifica de prescrição.
7. Cobertura
Para consultar a documentação necessária para processos,
escolha a cobertura desejada.
- Morte
- Invalidez Permanente
- Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)
Fonte: http://portaldotransito.com.br/servicos/dpvat

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