Prevista na Lei 9.503, de 23 de
setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, a Semana Nacional de
Trânsito, a Semana Nacional é comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, com
a finalidade de conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de
valores que contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento
de seu compromisso com a "valorização da vida" focando o
desenvolvimento de valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o
direito de ir e vir dos cidadãos.
A Semana deve ter uma abrangência
nacional e mostrar a mudança de postura de toda a sociedade no esforço para a
redução de acidentes.
O tema não deverá ter a proposta
de abordagem simplista que fale da faixa de pedestres, semáforos, etc. É algo
bem mais audacioso e que pretende ampliar o conceito de segurança dos mais
vulneráveis. A escolha do tema, por sugestão da Câmara Temática de Educação
para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN, faz alusão a necessidade de um amplo
debate sobre a legislação que contemplam questões essenciais para a mobilidade
urbana sustentável, segura e acessível, priorizando a circulação dos pedestres
em face da estrutura viária historicamente voltada à circulação de veículos
automotores.
A escolha do tema faz alusão, em
princípio, ao artigo 29, XII, §2º do Código de Trânsito Brasileiro, segundo o
qual: “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste
artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre
responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados
e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”, e se expande para além do trânsito
em stricto sensu, uma vez que visa alertar as autoridades para a necessidade de
repensar o espaço urbano, tendo como preocupação a mobilidade do pedestre, uma
vez que o meio ambiente influencia diretamente para evitar ou proporcionar
acidentes de trânsito envolvendo esses usuários da via.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/campanhas/semana/2014/snt2014.htm

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