CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Saiba quais são as principais mudanças nas leis de trânsito em 2016
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segunda-feira, 14 de dezembro de 2015
segunda-feira, 13 de abril de 2015
Normas gerais de circulação
NORMAS
DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
1-
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – Os usuários das vias terrestres devem:
1.1
Abster-se
(deixar de fazer) de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o
trânsito de veículos, pessoas ou animais ou
ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
1.2 Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias ou nela criando qualquer obstáculo;
1.3 Antes de colocar o veículo em circulação, verificar a existência e boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório e verificar se o veículo dispõe de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
1.4 Demonstrar domínio sobre o veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
2-
REGRAS DE PERCURSO
2.1 Mão de Direção: O trânsito brasileiro deve ser realizado pelo lado direito da via, admitidas exceções devidamente sinalizadas.
Ex:
nas ultrapassagens.
2.2 Distância de segurança: Lateral - 1,5 metros e Frontal/Seguimento - 2 segundos.
2.3 Pista com várias faixas: Faixa da direita para os veículos mais lentos e de maior porte, quando não existir faixa especial para eles. Faixa da esquerda para os veículos em ultrapassagem e em maior velocidade.
2.4 Transito sobre calçadas e passeios: Só é permito para entrar ou sair de garagens e áreas de especiais de estacionamento.
2.5 Responsabilidade entre veículos: Os veículos de grande porte são responsáveis pela segurança dos de menor porte, os motorizados pelos não motorizados e todos juntos pela segurança dos pedestres.
3-
PREFERÊNCIA NAS INTERSEÇÕES – quando veículos se aproximarem de interseção não
sinalizada terá preferência:
3.1 Rodovia - em caso de Rodovia o veículo que estiver circulando por ela terá a preferência;
3.2 Rotatória - em caso de Rotatória o veículo que estiver circulando por ela terá a preferência;
3.3 Direita - em todos os demais casos, o veículo que vier pela Direita do condutor terá a preferência;
Obs. Os veículos que se deslocam sobre trilhos sempre terão a preferência sobre os demais.
4-
PRIORIDADES NO TRÂNSITO
4.1 Prioridade de Passagem: assegurada aos veículos precedidos de batedores.
4.2 Prioridade de Parada e Estacionamento: assegurados aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública.
4.3 Prioridade de Passagem, Parada e Estacionamento: para os veículos em socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização, operação de trânsito e ambulâncias.
Obs.1- Estes veículos terão prioridade somente quando na efetiva prestação de serviço de urgência ou emergência e devem estar identificados com alarme sonoro (sirene) e dispositivo de iluminação intermitente (giroflex).
Obs.2 - Ao perceberem a proximidade destes veículos, os demais condutores deverão deslocar-se para a direita da via deixando livre a passagem pela esquerda e os pedestres deverão aguardar na calçada.
5-
MUDANÇA DE DIREÇÃO
5.1 Conversão à Direita - aproximar-se do bordo direito da via e executar a manobra no menor espaço possível.
5.2 Conversão à Esquerda:
a)
Via
de Mão Dupla: aproximar-se do eixo da pista (linha divisória), sem atingir a
contra mão;
b)
Via
de Mão Única: deslocar-se totalmente à esquerda da via (junto ao bordo
esquerdo);
c)
Em
Rodovias: deslocar-se para o acostamento da direita antes de realizar a
manobra;
5.3 Manobras de Retorno - devem ser realizadas em locais apropriados: trevos, rotatórias, ilhas, viadutos, canteiros e praças.
6-
PASSAGEM e ULTRAPASSAGEM
a)
Passagem: avançar
à frente de outro veículo sem que, para isto, tenha que mudar de faixa.
b)
Ultrapassagem: avançar
à frente de outro veículo indo para a faixa da esquerda e, após a manobra,
retornando à faixa de origem.
Obs. As ultrapassagens devem ser realizadas pelo lado esquerdo da via. Só é permitido ultrapassar pela direita quando o veículo da frente indicar a intenção de entrar à esquerda.
6.1
Todo condutor, antes de efetuar uma ultrapassagem, deve indicar com
antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz indicadora
de direção (seta) ou gesto convencional de braço, além de:
a)
Verificar
se nenhum outro condutor que o esteja seguindo tenha iniciado a manobra
primeiro;
b)
Verificar
se o veículo à sua frente não está indicando a intenção de ultrapassar um
terceiro;
c)
Verificar
se a faixa de trânsito a ser tomada (contramão) está livre para fazer a manobra
com segurança.
6.2
Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de
ultrapassá-lo, deve:
a)
Se
estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a direita sem acelerar o
veículo;
b)
Se
estiver circulando pelas demais faixas (que não seja a da esquerda), permanecer
onde está sem acelerar o veiculo.
7-
PARADA E ESTACIONAMENTO
a)
Parar é
imobilizar o veiculo pelo tempo suficiente ao embarque e desembarque de
passageiros.
b)
Estacionar é
imobilizar o veiculo por tempo superior ao necessário para embarque e
desembarque de passageiros;
7.1
Operação de Carga e Descarga é considerada estacionamento. Para isso o
veículo deve estar posicionado no sentido do fluxo, paralelo
ao bordo da pista e junto à guia da calçada.
7.2
Nas vias providas de acostamento (rodovias) os veículos parados,
estacionados ou em operação de carga e descarga deverão estar
situados fora da pista. Permitida a parada para manobras de mudança de direção.
7.3
Veículos de duas rodas devem ser estacionados de forma perpendicular à guia da
caçada e junto a ela;
7.4
O embarque e desembarque devem ser realizados pelo lado da calçada, exceto para
o condutor.
7.5 Em imobilizações de emergência no leito viário, deve-se providenciar a sinalização conforme regulamentado pelo CONTRAN.
-
USO DE LUZES E BUZINA
8.1
Buzina: só
deve ser utilizada como advertência ou, nas vias rurais, quando tiver propósito
de ultrapassar outro veiculo;
8.2
Luzes:
a)
Farol Baixo: obrigatório,
durante a noite, para todos os veículos, quando em vias providas de iluminação
pública;
b)
Farol Alto: durante
a noite, nas vias desprovidas de iluminação, o uso do farol alto é obrigatório
para todos os veículos;
c)
Farol durante o dia: é
obrigatório o uso do farol para os veículos de Transporte Coletivo e os Ciclos
Motorizados;
d)
Dentro de Túneis: os
demais veículos são obrigados a utilizar farol, durante o dia, somente dentro
de túneis;
8.3
Luzes de posição – Não
têm a finalidade de clarear a pista e, somente, mostrar as dimensões e
posicionamento do veículo:
a)
Ao
dirigir sob chuva forte, cerração ou neblina é obrigatória a utilização das
luzes de posição;
b)
À
noite, ao embarcar ou desembarcar passageiros, manter acesas as luzes de
posição;
c)
À
noite, em operações de carga e descarga de mercadorias mantenha acesas as luzes
de posição.
8.4
Pisca Alerta – O
pisca - alerta deverá ser utilizado quando:
a)
Em
situações de emergência com o veiculo imobilizado;
b)
Quando
a sinalização da via determinar.
9-
O TRÂNSITO DE ANIMAIS e VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL
9.1
Os
veículos de tração animal deverão ser conduzidos pela direita da pista e junto
à guia da calçada;
9.2
Os
animais, quando em rebanhos, deverão ser conduzidos em grupos pequenos e junto
ao bordo da pista.
Obs.
O
trânsito de animais, veículos de tração animal, propulsão humana e os
ciclomotores têm sua regulamentação a cargo do
município.
10-
MOTOCICLETAS, MOTONETAS e CICLOMOTORES
10.1
Os
condutores destes veículos só podem circular nas vias:
a)
Utilizando
capacete com viseira ou óculos de proteção;
b)
Segurando
o guidão com as duas mãos, exceto ao executar sinalização com o braço;
c)
Utilizando
vestuário de proteção conforme regulamentado pelo CONTRAN.
10.2
Os
passageiros destes veículos só podem ser transportados:
a)
Em
carro lateral (side-car) ou assento suplementar atrás do condutor;
b)
Utilizando
capacete de segurança;
c)
Utilizando
vestuário de proteção;
Obs.
Transportar
menores de sete (7) anos nestes veículos constitui infração gravíssima com
suspensão do direito de dirigir.
10.3
Os
ciclomotores devem ser conduzidos no centro da faixa mais a direita da pista,
quando não existir faixa especial a eles
destinada.
É proibido o trânsito de ciclomotores nas vias de trânsito rápido.
11-
BICICLETAS
11.1
Na
falta de ciclo-faixa ou ciclo-via, as bicicletas devem circular no mesmo
sentido dos veículos e junto ao bordo da pista;
11.2
As
bicicletas só poderão circular sobre os passeios quando autorizado e sinalizado
pelo órgão competente;
11.3
Os
condutores devem manter uma distância lateral de 1,5 metros ao passar por uma
bicicleta;
11.4
O
ciclista empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
12-
PEDESTRES
12.1
A
circulação de pedestres, nos trechos urbanos desprovidos de passeio, deverá
ocorrer pelos bordos da pista e em fila, preservando-se
a prioridade sobre os veículos;
12.2
Na
vias rurais sem acostamento, os pedestres deverão circular em fila pelos bordos
da via e sentido contrário aos veículos;
12.3
Para
cruzar a pista o pedestre deve utilizar a faixa de própria e, na inexistência
desta, a travessia deverá ser feita em sentido perpendicular
ao eixo da pista.
13-
CINTO DE SEGURANÇA
13.1
É
obrigatório o uso do cinto de segurança, para o condutor e os passageiros, em
todas as vias do território nacional;
13.2
Crianças
menores de dez (10) anos devem ser transportadas no banco traseiro;
13.3
É
permitido o transporte de menores de dez anos no banco dianteiro quando o
número de crianças for maior que a lotação do banco
traseiro (escolher a de maior estatura física) ou, o veículo for dotado
exclusivamente de banco dianteiro.
14-
CONDOMÍNIOS - Nas
vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a
sinalização de regulamentação
da via será implantada e mantida por conta do próprio condomínio.
15-
CLASSIFICAÇÃO DAS VIAS – as vias terrestres abertas à circulação pública classificam-se
em:
URBANAS
RURAIS
1.
Trânsito Rápido – Via
caracterizada por acessos especiais
80
k/h
1.
Rodovia – Via
rural pavimentada
110
k/h para automóveis, camionetes e motocicletas
90
k/h para ônibus e microônibus
80
k/h para 2. Arterial – Via controlada por semáforo os demais veículos
60
k/h
3.
Coletora – Coleta
e distribui o trânsito dos bairros
40
k/h
2.
Estrada – Via
rural não pavimentada
60
k/h para qualquer veículo
4.
Local – Via
destinada a áreas restritas
30
k/h
Obs.
A
velocidade mínima, em qualquer via, equivale à metade da máxima.
Obs.
O
órgão com circunscrição sobre a via poderá estabelecer velocidades superiores
ou inferiores às pré-estabelecidas pelo CTB desde que sejam expressas
em sinalização regulamentadora.
www.autoescolaonline.net
Processo de habilitação
A habilitação para conduzir
veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser
realizados junto ao órgão ou entidades executivos do Estado ou do Distrito
Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou
distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes
requisitos:
Ser penalmente Imputável
(ter 18 anos)
Saber Ler e Escrever
Possuir Documento de
Identificação
Possuir CPF
O candidato à habilitação deverá
submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na seguinte
ordem:
• Avaliação Psicológica;
• Exames de Aptidão Física e
Mental;
• Curso Teórico-Técnico;
• Exame Teórico-Técnico;
• Curso de Prática de Direção
Veicular;
• Exame de Prática de Direção
Veicular.
O §3 do artigo 2º solução 168 do
CONTRAN rege: O processo do candidato à habilitação ficar ativo no órgão ou
entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, pelo prazo de
12 (doze) meses, contados da data do requerimento do candidato.
Categorias de habilitação
Os candidatos poderão
habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
CATEGORIA "A"
Condutor de veículo motorizado de
02 (duas) ou 03 (três) rodas, com ou sem carro lateral.
CATEGORIA "B"
Condutor de veículo motorizado,
não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500kg e
cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista.
São os condutores da categoria B
autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não
exceda a 6.000kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a oito
lugares, excluído o do condutor. (Lei 12.452/11)
CATEGORIA "C"
Condutor de veículo motorizado
utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500kg, e
ainda, estar habilitado no mínimo há um ano na categoria "B", não ter
cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infração
média, durante os últimos doze meses.
CATEGORIA "D"
Condutor de veículo motorizado
utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito)
lugares, excluído o do motorista, tenha a idade mínima 21 (vinte e um) anos, e
ainda, estar habilitado no mínimo há
dois anos na categoria B, ou no mínimo há um ano na categoria "C" e
não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em
infração média, durante os últimos 12 (doze) meses;
CATEGORIA "E"
Condutor de combinação de
veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias "B",
"C" ou "D" e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque,
trailer ou articulada tenha 6.000kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso
bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. Estar habilitado no mínimo
há um ano na categoria “C” não ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima,
ou ser reincidente em infração média durante os últimos doze meses.
Fonte: Código de Trânsito brasileiro
Classificação geral dos veículos
I - quanto à tração:
a) automotor;
b) elétrico;
c) de propulsão humana;
d) de tração animal;
e) reboque ou semi-reboque;
II - quanto à
espécie:
a) de passageiros:
1 - bicicleta;
2 - ciclomotor;
3 - motoneta;
4 - motocicleta;
5 - triciclo;
6 - quadriciclo;
7 - automóvel;
8 - microônibus;
9 - ônibus;
10 - bonde;
11 - reboque ou semi-reboque;
12 - charrete;
b) de carga:
1 - motoneta;
2 - motocicleta;
3 - triciclo;
4 - quadriciclo;
5 - caminhonete;
6 - caminhão;
7 - reboque ou semi-reboque;
8 - carroça;
9 - carro-de-mão;
c) misto:
1 - camioneta;
2 - utilitário;
3 - outros;
d) de competição;
e) de tração:
1 - caminhão-trator;
2 - trator de rodas;
3 - trator de esteiras;
4 - trator misto;
f) especial;
g) de coleção;
III - quanto à
categoria:
a) oficial;
b) de representação diplomática, de repartições consulares
de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo
brasileiro;
c) particular;
d) de aluguel;
e) de aprendizagem.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro
Sistema Nacional de Trânsito
De acordo com o CTB no Art. 5º O Sistema Nacional de Trânsito é o conjunto de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que tem por finalidade o exercício das atividades de planejamento, administração, normatização, pesquisa, registro e licenciamento de veículos, formação, habilitação e reciclagem de condutores, educação, engenharia, operação do sistema viário, policiamento, fiscalização, julgamento de infrações e de recursos e aplicação de penalidades.
São objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
- estabelecer diretrizes da
Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto,
à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
- fixar, mediante normas e
procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros e
administrativos para a execução das atividades de trânsito;
- estabelecer a sistemática de
fluxos permanentes de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a
fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Fonte Código de Trânsito Brasileiro
Direitos e deveres do cidadão
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, o dever do cidadão é: "transitar sem oferecer perigo ou obstáculo a si mesmo, a terceiros e ao meio ambiente".
O direito do cidadão é de
"usufruir de vias seguras, corretamente sinalizadas, ser educado para
dirigir com perfeição, opinar e sugerir alterações no código bem como solicitar
alterações na sinalização, fiscalização e segurança".
O direito do cidadão deve estar
garantido pelo Poder Público, sob pena do próprio Estado se responsabilizar
pelas infrações e danos oriundos do trânsito brasileiro.
Direitos na condução do veículos:
• Usufruir de vias seguras;
• Ser educado por campanhas sólidas sobre a
legislação de trânsito e direção defensiva;
• Requerer e obter toda a ajuda necessária
dos órgãos de trânsito e dos agentes fiscalizadores que antes de punir deverão
orientar;
• Ser bem atendido nas repartições públicas
que administram o trânsito no Brasil;
• Receber assistência médica gratuita em caso
de acidente de trânsito.
Fonte: http://www.autoescolacapra.com.br/legislacao-de-transito/legislacao-de-transito/79-direitos-e-deveres-do-cidadao
O que é Código de Trânsito Brasileiro – (CTB)
O trânsito brasileiro é
regulamentado pela Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e pelas
Resoluções complementares. Além do CTB e das Resoluções, os Estados
complementam a legislação por meio de Portarias e Decretos. Os órgãos de
trânsito municipais também têm autonomia para normatizar detalhes do trânsito,
que não são os mesmos em todas as cidades, exigindo atenção por parte dos
condutores.
De modo geral, a legislação
brasileira de trânsito é considerada boa e até serve de exemplo para outros
países. Quando entrou em vigor, em 1998, o CTB tinha muitos pontos polêmicos
que permitiam mais de uma interpretação; atualmente, já estão esclarecidos
pelos especialistas.
O Código define atribuições das
diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a
Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades
para os diversos usuários deste complexo sistema.
O Código de Trânsito Brasileiro
fundamenta seu conteúdo na segurança do trânsito, no respeito pela vida e na
defesa e preservação do meio ambiente.
O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
É composto de 20 capítulos e
originalmente tinha 341 artigos, dos quais 17 foram vetados pelo Presidente da
República e um foi revogado.
01. Disposições preliminares.
02. Do Sistema Nacional de
Trânsito.
03. Das normas gerais de
circulação e conduta.
04. Dos pedestres e condutores de
veículos não motorizados.
05. Do cidadão.
06. Da educação para o trânsito.
07. Da sinalização para o
trânsito.
08. Da engenharia de tráfego, da
operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo.
09. Dos veículos.
10. Dos veículos em circulação
internacional.
11. Do registro de veículos.
12. Do licenciamento.
13. Da condução de escolares.
14. Da habilitação.
15. Das infrações.
16. Das penalidades.
17. Das medidas administrativas.
18. Do processo administrativo.
19. Dos crimes de trânsito.
20. Das disposições finais e
transitórias.
Fonte:http://100porcentoaprendizagem.blogspot.com.br
Semana Nacional do Trânsito 2014
TEMA: “Cidade para as pessoas:
Proteção e Prioridade ao Pedestre”. “
A Semana Nacional de Trânsito é
comemorada anualmente entre os dias 18 e 25 de setembro. Este ano o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) definiu como tema a ser trabalhado pelos órgãos
do Sistema Nacional de Trânsito e pela comunidade “Década Mundial de Ações para
a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Cidade para as pessoas: Proteção e
Prioridade ao Pedestre”. “O pedestre é o elemento mais frágil do nosso trânsito
e, na maioria das vezes, é deixado de lado em favor dos veículos”, avalia Celso
Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Instituto Prevenir.
Prevista pelo Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), a Semana Nacional de Trânsito tem a finalidade de
conscientizar a sociedade, com vistas à internalização de valores que
contribuam para a criação de um ambiente favorável ao atendimento de seu
compromisso com a "valorização da vida" focando o desenvolvimento de
valores, posturas e atitudes, no sentido de garantir o direito de ir e vir dos
cidadãos. “O intuito dessa comemoração é mudar a postura de toda a sociedade no
esforço para a redução de acidentes”, explica Mariano.
Segundo o Contran, o tema não
deverá ter a proposta de abordagem simplista que fale da faixa de pedestres,
semáforos, etc. É algo bem mais audacioso e que pretende ampliar o conceito de
segurança dos mais vulneráveis. “Não basta trabalhar o tema apenas durante uma
semana, é muito importante que a abordagem se estenda durante todo o ano,
contribuindo para uma efetiva mudança de comportamento da população”, diz o
especialista.
A escolha da temática, por
sugestão da Câmara Temática de Educação para o Trânsito e Cidadania do CONTRAN,
faz alusão a necessidade de um amplo debate sobre a legislação que contempla
questões essenciais para a mobilidade urbana sustentável, segura e acessível,
priorizando a circulação dos pedestres em face da estrutura viária historicamente
voltada à circulação de veículos automotores.
Segundo o especialista, o grande
objetivo deste ano é alertar as autoridades para a necessidade de repensar o
espaço urbano. “É necessário que os governantes e a sociedade como um todo
tenham em mente que o meio ambiente influencia diretamente para evitar ou
proporcionar acidentes de trânsito, ainda mais quando se diz respeito a este
usuário vulnerável. Por esse motivo é tão importante essa preocupação com a
mobilidade do pedestre”, conclui.
Fonte: http://portaldotransito.com.br/campanhas/semana-nacional-de-transito/semana-nacional-de-transito-comeca-na-quinta-feira
Semana Nacional do Trânsito 2013
TEMA: “Álcool, outras drogas e a
segurança no trânsito: efeitos, responsabilidades e escolhas”
Orientações/Diretrizes para as
campanhas da Semana Nacional de Trânsito de 2013
1)Publicação das Leis 11705/98
(LEI SECA I) e 12.760/12 (LEI SECA II). O Brasil pode ser classificado como
integrante do grupo dos que adotam forte rigor legal, como consequência de uma
política pública que levou em conta os anseios da sociedade e as nefastas
conseqüências dessa perigosa mistura constatadas pelos dados dos órgãos
oficiais;
2)Lei seca II - dúvidas e velhos
mitos (implicações legais do uso de enxaguantes bucais; os riscos de consumo de
alimentos temperados ou que contenham álcool (bombons aromatizados com licor e
carnes ao vinho);
3)Tirar o foco no produto
(bebidas alcoólicas) e nas razões de seu uso e consumo (lazer e diversão) e
mirar nos efeitos dos componentes químicos presentes nas drogas lícitas (álcool
e medicamentos receitados) e ilícitas que afetam a coordenação motora, as
condições psíquicas e o tirocínio de quem os consumiram e/ou usaram;
4)Contemplar não apenas o
condutor como público alvo, mas também o pedestre e o ciclista que,
forçosamente, dividem o mesmo espaço físico no trânsito (ruas, estradas e
rodovias) em absoluta desvantagem com seus oponentes (motos, carros, ônibus e
caminhões) mais poderosos e extremamente letais. Para esses personagens não
motorizados do trânsito brasileiro estar sóbrio, atento e capaz de reagir com a
rapidez necessária à cada situação de risco a que está afeito passa a ser
fundamental para a sua segurança.
Fonte: http://www.denatran.gov.br/campanhas/semana/2013/snt2013.htm
Semana Nacional do Trânsito 2012
TTEMA: Não exceda a Velocidade,
Preserve a Vida”.
Dando continuidade às ações da
Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, proclamada pela Organização
das Nações Unidas em 2010, o Conselho Nacional de Trânsito definiu o tema da
Semana Nacional de Trânsito de 2012.
Atualmente cerca de 2 milhões de
pessoas morrem por ano, vítimas da violência no trânsito, e o número de feridos
é ainda mais alarmante. Levando em conta que dois dos principais fatores que
influenciam no crescimento da taxa de mortalidade no trânsito são a relação
“comportamento e segurança dos usuários” e o excesso de velocidade, e os relatórios
internacionais sobre acidentes de trânsito, o Contran definiu o tema da Semana
Nacional de Trânsito 2012 como: “Década Mundial de Ações para a Segurança do
Trânsito – 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida”.
A velocidade é tema inédito na
semana nacional, e o principal foco é a conscientização de jovens entre 18 e 25
anos, considerados o grupo mais vulnerável e de maior exposição ao risco de
acidentes de trânsito. Para traçar e realizar as ações o Contran definiu como
prioridade a necessidade de unir esforços intersetoriais, visando a redução dos
acidentes de trânsito. Assim como nos anos anteriores, a Semana Nacional de
Trânsito será realizada entre os dias 18 e 25 de setembro.
JULIO FERRAZ ARCOVERDE
Presidente do Contran e Diretor do
Denatran
Fonte: http://www.denatran.gov.br/campanhas/semana/2012/snt2012.htm














