Relembre as principais alterações
no CTB que entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2016
A Lei 13.281/16 alterou vários
artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a
partir de amanhã, dia 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o
condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais
caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas
infrações serão agravadas.
Para você se preparar, o Portal
lista aqui as principais mudanças.
Valor das multas
A infração gravíssima que antes
tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as
multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$
127,69.
Para infração média as multas
passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o
valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor
do CTB as multas não eram reajustadas.
Valores dos multiplicadores
Gravíssima X 2 – R$ 586,94
Gravíssima X 3 – de R$ 574,62
para R$ 880,41
Gravíssima X 5 – de R$ 957,70
para R$ 1.467,35
Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40
para R$ 2.934,70
Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80
para R$ 5.869,40
Gravíssima X 60 – R$ 17.608,20
Celular
Uma das infrações mais cometidas
pelos brasileiros será agravada. Dirigir segurando ou manuseando o celular
passa a ser considerada infração gravíssima.
A distração dos condutores
aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar
atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao
redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente
cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos
Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando
se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez,
afirma a pesquisa.
“Não são só os olhos que são
desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são
desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet,
faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor
do Portal do Trânsito.
Recusa ao bafômetro
Foi inserida uma infração
específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico,
perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou
outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base
e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada
em dobro.
Estacionamento em vaga de
deficientes e idosos
A partir de novembro desrespeitar
as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos
será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores
já reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores
não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com
essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na
habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal
irregularidade”, avalia Mariano.
Suspensão do direito de dirigir
Atualmente quem atinge 20 pontos
na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito
de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis
meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito
meses a dois anos.
Já se o condutor cometer uma das
19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui
quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de
reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.
Dirigir sem CNH
Condutor flagrado sem a Carteira
Nacional de Habilitação – CNH, ou se possuir o documento da habilitação, mas
estiver cumprindo pena de cassação ou suspensão, será considerada Infração
gravíssima, com valor alterado de R$ 574,62 para R$ 880,41.
Recolhimento do veículo
Os serviços de recolhimento,
depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de
trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de
responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não
impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em
lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de
recolhimento dos veículos.
Racha
A Lei retirou do Código a pena de
reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou
em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas
responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a
intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de
Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo
prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a
de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.
Reciclagem para motoristas profissionais
Para os motoristas profissionais,
não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao
atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista
para que, após o curso, a pontuação seja zerada.
Desconto em multas
Caso o condutor infrator opte por
não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da
infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do
seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.
Fonte: Portal do Trânsito





