Trânsito seguro: Uma questão de atitude!

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO

Saiba quais são as principais mudanças nas leis de trânsito em 2016

CURSO TEÓRICO-TÉCNICO

ASSISTA A VÍDEOAULAS NO YOUTUBE NO CANAL LEG TRÂNSITO

Vícios ao Volante

10 maiores vícios ao volante e suas principais conseqüências

Aprendendo a dirigir

Dicas práticas de direção com Prfº Ronaldo Cardoso

Pilotagem segura

Dicas para andar de moto no trânsito

domingo, 27 de março de 2016

Aprendendo a dirigir






























Fonte: www.autoescolaonline.net/

Vícios ao Volante


Vícios ao Volante


Confira as mudanças nas regras de trânsito para 2016


Confira as mudanças nas regras de trânsito para 2016
  
A partir de janeiro, a multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos vai ficar 140% mais cara. Isso porque começa a valer a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que altera essa infração de leve para grave. Assim, além de levar 5 pontos na carteira de habilitação (antes eram 3), o motorista multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20 anteriores.

Há outras novidades para 2016 no trânsito: 10% das motos novas serão obrigadas a ter sistemas para melhorar a frenagem; o treino com simulador será obrigatório para tirar habilitação para carro; e vai começar a implantação do sistema de chips ou “placas eletrônicas” nos veículos. Veja abaixo o que está previsto para o próximo ano.

Multa maior

Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes físicos ou idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação.

A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar.

Com isso, o valor da multa sobe de R$ 53,20 para R$ 127,69. E o número de pontos na carteira de habilitação vai de 3 para 5. Como já era previsto, o veículo do infrator também poderá ser guinchado.

Chips em veículos

O polêmico projeto de colocar chip eletrônico nos veículos em circulação, também conhecido como “placa eletrônica”, era para ter começado em 2014, mas já foi adiado duas vezes. A nova data oficial para o início da implantação é 1º de janeiro de 2016.

Para os motoristas, nada deve mudar tão cedo: ainda falta o governo acertar questões como custo, fornecedores, infraestrutura para captação dos dados, etc, com os estados, que serão responsáveis pela instalação. Por isso, o Denatran diz que não há prazo para a implantação ser concluída, ou seja, para o chip ser obrigatório em todos os veículos.

Trata-se de uma caixinha semelhante às do sistema de cobrança automática em pedágios, que deve ser instalada em todos os carros, motos, caminhões, reboques e máquinas agrícolas em circulação no país.

O aparelho envia informações sobre chassis, ano, modelo e placa quando o veículo passa por antenas que devem ser instaladas nas vias. Não há localização ou rastreamentos por GPS. O governo federal diz que o objetivo é melhorar a fiscalização e a gestão do trânsito e da frota.

Pontos polêmicos
Uma das polêmicas é: quem vai pagar pelo chip? Para Marcos Traad, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), o custo não pode ser passado aos proprietários. Ele conta que, no Paraná, a solução foi criar uma parceria com o setor privado, que poderá explorar outras funcionalidades do sistema, como pedágio ponto a ponto, pagamentos automáticos de estacionamento, melhora da logística de entregas e na segurança.

Existem outras dúvidas. O Detran-SP cita, por exemplo, que apenas duas empresas estão aptas a fornecer o chip. “É imprescindível que existam várias empresas homologadas pelo órgão federal para concorrerem a uma possível licitação pública. A concorrência é fundamental para reduzir os custos de implantação do Siniav”, afirmou o departamento.

Simulador

A exigência de aulas em simuladores de veículos vai e vem desde 2013, mas parece que agora será oficial. Em julho passado, o Contran publicou nova resolução, que torna o uso do equipamento obrigatório e deu até 31 de dezembro para os centros de formação de condutores (CFCs) se adaptarem.

Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno, mas só após passarem nos exames médico e teórico. Após o treino com o simulador, eles iniciam as aulas práticas.

A implantação é mais lenta em alguns locais. O Detran do Distrito Federal, por exemplo pediu adiamento do prazo. “Existe uma dificuldade muito grande por parte dos CFCs em conseguir adquirir as máquinas. Estamos tentando uma prorrogação junto ao Denatran”, afirmou.

No Ceará, a adaptação ainda engatinha. “Houve uma resistência por parte da categoria, que em primeira assembleia optou por resistir a aquisição do equipamento, mas em segunda assembleia geral retroagiu. Até o presente momento nenhum CFC pediu a vinculação do equipamento”, afirmou o Detran-CE.

Em alguns estados, o treino já era obrigatório, mas a eficácia é questionada pelos alunos.

Freio ABS/CBS em moto

Em janeiro, começa a exigência de que motos zero quilômetro tenham sistemas de freio ABS ou CBS. A obrigatoriedade vai valer, primeiro, para 10% das motocicletas novas produzidas no Brasil ou importadas. Até 2019, chegará a 100%.

As motos que têm menos de 300 cc poderão ser equipadas com freios ABS, como o dos carros, que evita o travamento das rodas, ou com o CBS, que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as duas rodas, a fim de garantir uma desaceleração rápida e segura.

Para motos com mais de 300 cc será obrigatório o ABS. Em motos de alta cilindrada, o sistema de freios ABS já está presente na maioria dos modelos.

‘CNH’ da cinquentinha

Em meados de dezembro, o Contran estipulou prazo até 29 de fevereiro de 2016 para que os condutores de ciclomotores, as chamadas ‘cinquentinhas’, sejam cobrados da habilitação. Os usuários podem escolher entre a ACC, habilitação específica para os ciclomotores, ou carteira de habilitação (CNH) do tipo A, a mesma para motos.

A necessidade de documento para pilotar esses veículos não é novidade, mas é pouco cumprida. Além disso, foi alvo de disputa judicial neste ano, quando a exigência foi derrubada temporariamente.

O governo vem fechando o cerco às ‘cinquentinhas’: desde 2015 o emplacamento, que também é obrigatório, foi transferido das mãos das prefeituras para os Detrans. O objetivo é tirar esse segmento da informalidade. Para 2016, foi criada uma categoria especial do DPVAT, o seguro obrigatório, para esses veículos.

Cadeirinha em van escolar

A exigência de cadeirinhas em vans escolares entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016. Porém, a fiscalização só começa em 2017. Isto porque as empresas de transporte reclamaram que não era possível usar os modelos de cadeirinha aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em veículos que não possuem cinto de segurança de 3 pontos – a maioria das vans.

Os fornecedores de transporte escolar conseguiram mais tempo para se adaptar ao uso do dispositivo de retenção para crianças, que é obrigatório em carros de passeio desde 2010.

Quadriciclo com placa

Também em dezembro, o Contran divulgou a regulamentação para quadriciclos poderem circular nas ruas, que começou a valer ainda na última quinzena do mês.

Eles devem ser poderão ser registrados e licenciados junto aos Detrans, e utilizar placa na traseira, como as motos. Para conduzir um quadriciclo em vias urbanas, o usuário também precisar ter carteira de habilitação do tipo B, a mesma para carros.

Fonte:  G1

 


Cerca de 44 pedestres morrem por dia no Brasil


Cerca de 44 pedestres morrem por dia no Brasil

O dado é assustador. Trafegar nas ruas como pedestre é por si só uma condição de risco

Em 2014 foram pagas, pelo DPVAT, 16.252 indenizações por morte de pedestres no trânsito. Esse número representa 31% do total de indenizações pagas por morte no trânsito de janeiro a dezembro de 2014, que foi de 52.226. O número de indenizações por invalidez permanente, resultante de atropelamentos, também assusta: 115.720 de um total de 595.693, ou seja, 20%.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) responsabiliza os condutores pela segurança dos pedestres, porém para evitar atropelamentos, todos devem tomar cuidado, pois algumas atitudes dos pedestres também contribuem para a ocorrência desse tipo de acidente.

Dicas para os pedestres

O pedestre pode alterar seu comportamento no trânsito e diminuir os riscos de atropelamentos. Uma das dicas é atravessar as ruas olhando para ambos os lados, respeitar os sinais de trânsito e utilizar faixas para pedestres sempre que disponível. Quando não houver, procurar outros locais seguros para atravessar, seja na esquina, em passarelas ou próximo a lombadas eletrônicas.

Além disso, antes de atravessar na frente dos veículos, o pedestre deve fazer contato visual com os motoristas para ter certeza de que foi visto. Nunca atravessar a rua por trás de carros, ônibus, árvores ou postes, pois a probabilidade de não ser visto é maior.

O pedestre também deve evitar utilizar o celular, seja para conversa ou troca de mensagens, enquanto está no trânsito. Um pedestre distraído ou alcoolizado pode causar graves acidentes.

Dicas para motoristas

A boa convivência entre condutores e pedestres depende do respeito aos direitos e deveres de cada um e às regras de preferência. Por esse motivo, o condutor, na proximidade de pedestres, deve reduzir a velocidade e redobrar a atenção. Além disso, não induzir o pedestre a atravessar mais rápido: se caso o pedestre já tenha iniciado a travessia e, durante esse tempo o semáforo mudar, o pedestre tem a prioridade para concluir a travessia.

O condutor deve ser gentil e facilitar a travessia, quando houver faixa sem sinal luminoso, a preferência é do pedestre. Nunca pare na faixa.

Outra dica é evitar buzinar o tempo todo para pedestres. Isso só causa stress e sustos desnecessários, o que pode comprometer a segurança.

O que facilita muito no trânsito é se colocar no lugar do outro, por isso o condutor devem lembrar-se que, na condição de pedestre, o condutor também se sente vítima da intolerância de outros condutores.

Fonte: Portal do Trânsito
 



←  Anterior Proxima  → Página inicial