Trânsito seguro: Uma questão de atitude!

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quinta-feira, 14 de março de 2019

Código de Trânsito Brasileiro completa 21 anos com novidades para pedestres e ciclistas



Código de Trânsito Brasileiro completa 21 anos com novidades para pedestres e ciclistas

Em janeiro de 1998 campanhas alertavam sobre o início da vigência do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Algo desconhecido para os brasileiros,  já que regras e critérios para transitar em ruas e vias eram rudimentares até então, mas que prometia ser uma das legislações mais modernas e avançadas do mundo direcionada à educação viária, normas de conduta, infrações e penalidades. A então nova legislação – que completou 21 anos no dia 22 de janeiro de 2019 – nasceu com 341 artigos, e o objetivo de reduzir o número de mortos e feridos no trânsito e, ainda, com a ambição de transformá-lo em um lugar melhor para todos.

Segundo Julyver Modesto de Araujo, mestre em Direito do Estado e comentarista do CTB Digital, o Código sofreu várias mudanças desde 1998 – ao menos uma por ano – e, como toda legislação, no CTB há acertos e pontos de melhorias.

“Em relação ao código de trânsito anterior, de 1966, o atual trouxe, entre outras mudanças, o município para dentro do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), ampliou o número de infrações, incluiu um capítulo específico sobre crimes de trânsito, pretendeu determinar a educação para o trânsito em todos os níveis de ensino e a inspeção de segurança veicular obrigatória anualmente. Infelizmente nem tudo está funcionando perfeitamente passados todos estes anos.”

Além disso, desde a sua criação o CTB passou por diversas atualizações para acompanhar as mudanças de comportamento da sociedade e a evolução tecnológica. Em 21 anos, foram 34 Leis – e mais um projeto recém-aprovado, aguardando sanção presidencial – além de 770 resoluções. “As modificações nem sempre são necessárias, mas sempre procuram tornar mais seguras as relações sociais na utilização da via pública”, explica Araujo.

A convite da Perkons, o especialista faz um balanço desses 21 anos de CTB. Confira:

Aproximação com a sociedade
Um dos principais destaques no período é a “municipalização do trânsito”. O Código de Trânsito aproximou o poder público do cidadão ao dar autonomia e o controle da gestão do trânsito para o Poder Executivo local. Isso permitiu transferir para os órgãos municipais competências fundamentais para a melhoria do trânsito, como fiscalizar, implantar o sistema de sinalização, coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes.

Mas há muito a ser feito. Apenas 25% dos municípios estão integrados ao SNT; isso representa apenas 1,5 mil das mais de 5,5 mil cidades do país. A consequência disso é a dificuldade para fiscalizar e educar o cidadão.

Lei Seca
A Lei Seca trouxe maior rigor na penalização para quem associa álcool e direção. Criada em 2008, a lei exigiu mudança nos hábitos e comportamentos dos brasileiros. Atualmente, quem é flagrado dirigindo sob o efeito de qualquer quantidade de bebida alcoólica comete uma infração gravíssima e está sujeito à multa de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses. Para quem reincidir na infração no intervalo de um ano, o valor da multa é dobrado. Desde 2016 quem recusa o bafômetro tem a mesma penalidade. No ano passado mais uma mudança: o motorista embriagado que causar acidente pode ser punido com até oito anos de detenção, nos casos com vítimas fatais, e com até cinco anos, se houver ferido grave.

Segunda década de avanços
A virada para a segunda década do CTB trouxe consigo mudanças importantes para a segurança dos passageiros. A obrigatoriedade do uso da cadeirinha, a partir de 2010, e a exigência de airbag duplo e freios ABS nos veículos fabricados a partir de 2014, são alguns exemplos.

Outra alteração importante está relacionada ao avanço da tecnologia. Dirigir com apenas uma mão para manusear o celular ao volante passou a ser infração gravíssima. O smartphone só pode ser utilizado quando o veículo estiver estacionado. Caso esteja apenas parado – em um semáforo ou congestionamento, por exemplo – o equipamento deve ser utilizado apenas como GPS e permanecer fixado em suporte adequado no para-brisa dianteiro ou no painel.

Conscientização e democratização do trânsito
Desde a constituição do CTB as discussões sobre trânsito e sobre a relação homem e automóvel ganharam mais espaço na sociedade. Hoje as pessoas conversam sobre os problemas desta convivência de maneira mais consciente, debatem e buscam soluções para reduzir o número de mortos e feridos mais ativamente. Porém, a criação de órgãos específicos – como órgãos municipais, para coordenar o trânsito e educar os usuários – é necessária para uma mudança de comportamento mais efetiva. Legislação, fiscalização e educação precisam caminhar juntas para um trânsito seguro.

O que esperar para o futuro
Para esse ano estão previstas mudanças no Código relacionadas a ciclistas e pedestres infratores, que entrarão em vigor a partir de março. Entre as situações que já são consideradas infrações pelo CTB e que passarão a ser multadas estão atravessar a rua fora da faixa e pedalar em local proibido. Também teve início, no final de 2018, a vigência do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que deve multiplicar as ações de conscientização para a redução de acidentes e mortes no trânsito. Outras medidas, como a que aborda inspeção veicular, podem sair do papel.

Mas, o mais importante talvez seja o ponto relacionado à educação.

Por exemplo, se educação para o trânsito fosse colocada em prática em todos os níveis de ensino – algo previsto desde o início da vigência do CTB, lá em 1998 – já teríamos uma nova geração de condutores, passageiros e pedestres nas ruas do país, muito mais consciente, participativa e responsável.

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016


Relembre as principais alterações no CTB que entram em vigor a partir de 1º de novembro de 2016


A Lei 13.281/16 alterou vários artigos do Código de Trânsito Brasileiro que, em sua maioria, entram em vigor a partir de amanhã, dia 01 de novembro de 2016. As mudanças afetam diretamente o condutor, principalmente, aquele infrator do trânsito. As multas ficarão mais caras, o prazo para suspensão do direito de dirigir será aumentado e algumas infrações serão agravadas.

Para você se preparar, o Portal lista aqui as principais mudanças.

Valor das multas

A infração gravíssima que antes tinha multa no valor de R$ 191,54, passará a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passarão para R$ 195,23, o valor atual é de R$ 127,69.

Para infração média as multas passarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. Já as infrações leves que antes tinham o valor de multa de R$ 53,20 passarão a valer R$ 88,38. Desde a entrada em vigor do CTB as multas não eram reajustadas.

Valores dos multiplicadores

Gravíssima X 2 – R$ 586,94

Gravíssima X 3 – de R$ 574,62 para R$ 880,41

Gravíssima X 5 – de R$ 957,70 para R$ 1.467,35

Gravíssima X 10 – de R$ 1.915,40 para R$ 2.934,70

Gravíssima X 20 – de R$ 3.830,80 para R$ 5.869,40

Gravíssima X 60 – R$ 17.608,20

Celular

Uma das infrações mais cometidas pelos brasileiros será agravada. Dirigir segurando ou manuseando o celular passa a ser considerada infração gravíssima.

A distração dos condutores aumentou muito com a popularização dos smartphones. Para dirigir é preciso estar atento a várias situações, aos pedestres, aos outros veículos, ao trânsito ao redor e etc, mas quando a atenção é dividida com o celular, o risco de acidente cresce muito. Segundo estudo recente do NHTSA – Departamento de Trânsito dos Estados Unidos—a possibilidade de ocorrer um acidente aumenta em 400%, quando se utiliza o celular. Um risco muito maior do que o causado pela embriaguez, afirma a pesquisa.

“Não são só os olhos que são desviados do trânsito, o pensamento, o foco, a atenção e a concentração são desviadas junto, quando o condutor responde uma mensagem, navega na internet, faz ou recebe uma ligação”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Recusa ao bafômetro

Foi inserida uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.

Estacionamento em vaga de deficientes e idosos

A partir de novembro desrespeitar as vagas exclusivas de estacionamento para pessoas com deficiência ou idosos será uma infração gravíssima e não mais grave como é atualmente. Com os valores já reajustados, a multa será de R$ 293,47. “É uma pena que muitos condutores não respeitem essa regra apenas por consciência cidadã e educação. Talvez com essa mudança, onde terão que pagar mais e também levar mais pontos na habilitação, os infratores pensem duas vezes antes de cometer tal irregularidade”, avalia Mariano.

Suspensão do direito de dirigir

Atualmente quem atinge 20 pontos na CNH, no período de um ano, está sujeito à penalidade de suspensão do direito de dirigir a partir de um mês. Com a nova lei, o prazo mínimo será de seis meses e, em caso de reincidência no período de um ano, o prazo será de oito meses a dois anos.

Já se o condutor cometer uma das 19 infrações que levam a suspensão direta do direito de dirigir (veja aqui quais são elas), o prazo passará a ser de dois até oito meses e, em caso de reincidência em um ano, os prazos serão de oito a 18 meses.

Dirigir sem CNH

Condutor flagrado sem a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, ou se possuir o documento da habilitação, mas estiver cumprindo pena de cassação ou suspensão, será considerada Infração gravíssima, com valor alterado de R$ 574,62 para R$ 880,41.

Recolhimento do veículo

Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.

Racha

A Lei retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Reciclagem para motoristas profissionais

Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

Desconto em multas


Caso o condutor infrator opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa.



domingo, 27 de março de 2016

Aprendendo a dirigir






























Fonte: www.autoescolaonline.net/

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Confira as mudanças nas regras de trânsito para 2016


Confira as mudanças nas regras de trânsito para 2016
  
A partir de janeiro, a multa pelo uso indevido de vagas reservadas a deficientes físicos ou idosos vai ficar 140% mais cara. Isso porque começa a valer a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que altera essa infração de leve para grave. Assim, além de levar 5 pontos na carteira de habilitação (antes eram 3), o motorista multado vai pagar R$ 127,69, em vez dos R$ 53,20 anteriores.

Há outras novidades para 2016 no trânsito: 10% das motos novas serão obrigadas a ter sistemas para melhorar a frenagem; o treino com simulador será obrigatório para tirar habilitação para carro; e vai começar a implantação do sistema de chips ou “placas eletrônicas” nos veículos. Veja abaixo o que está previsto para o próximo ano.

Multa maior

Quem parar em vaga reservada, como a de deficientes físicos ou idosos, passará a cometer infração grave, e não mais leve, como previa anteriormente o artigo 181 Código de Trânsito, que diz respeito a estacionar em desacordo com a regulamentação.

A mudança foi determinada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, criado pela lei 13.146, sancionada em julho passado e que teve o prazo de 6 meses para começar a vigorar.

Com isso, o valor da multa sobe de R$ 53,20 para R$ 127,69. E o número de pontos na carteira de habilitação vai de 3 para 5. Como já era previsto, o veículo do infrator também poderá ser guinchado.

Chips em veículos

O polêmico projeto de colocar chip eletrônico nos veículos em circulação, também conhecido como “placa eletrônica”, era para ter começado em 2014, mas já foi adiado duas vezes. A nova data oficial para o início da implantação é 1º de janeiro de 2016.

Para os motoristas, nada deve mudar tão cedo: ainda falta o governo acertar questões como custo, fornecedores, infraestrutura para captação dos dados, etc, com os estados, que serão responsáveis pela instalação. Por isso, o Denatran diz que não há prazo para a implantação ser concluída, ou seja, para o chip ser obrigatório em todos os veículos.

Trata-se de uma caixinha semelhante às do sistema de cobrança automática em pedágios, que deve ser instalada em todos os carros, motos, caminhões, reboques e máquinas agrícolas em circulação no país.

O aparelho envia informações sobre chassis, ano, modelo e placa quando o veículo passa por antenas que devem ser instaladas nas vias. Não há localização ou rastreamentos por GPS. O governo federal diz que o objetivo é melhorar a fiscalização e a gestão do trânsito e da frota.

Pontos polêmicos
Uma das polêmicas é: quem vai pagar pelo chip? Para Marcos Traad, presidente da Associação Nacional dos Detrans (AND), o custo não pode ser passado aos proprietários. Ele conta que, no Paraná, a solução foi criar uma parceria com o setor privado, que poderá explorar outras funcionalidades do sistema, como pedágio ponto a ponto, pagamentos automáticos de estacionamento, melhora da logística de entregas e na segurança.

Existem outras dúvidas. O Detran-SP cita, por exemplo, que apenas duas empresas estão aptas a fornecer o chip. “É imprescindível que existam várias empresas homologadas pelo órgão federal para concorrerem a uma possível licitação pública. A concorrência é fundamental para reduzir os custos de implantação do Siniav”, afirmou o departamento.

Simulador

A exigência de aulas em simuladores de veículos vai e vem desde 2013, mas parece que agora será oficial. Em julho passado, o Contran publicou nova resolução, que torna o uso do equipamento obrigatório e deu até 31 de dezembro para os centros de formação de condutores (CFCs) se adaptarem.

Os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria B serão obrigados a fazer, no mínimo, 5 horas/aula, de simulação, sendo uma com conteúdo noturno, mas só após passarem nos exames médico e teórico. Após o treino com o simulador, eles iniciam as aulas práticas.

A implantação é mais lenta em alguns locais. O Detran do Distrito Federal, por exemplo pediu adiamento do prazo. “Existe uma dificuldade muito grande por parte dos CFCs em conseguir adquirir as máquinas. Estamos tentando uma prorrogação junto ao Denatran”, afirmou.

No Ceará, a adaptação ainda engatinha. “Houve uma resistência por parte da categoria, que em primeira assembleia optou por resistir a aquisição do equipamento, mas em segunda assembleia geral retroagiu. Até o presente momento nenhum CFC pediu a vinculação do equipamento”, afirmou o Detran-CE.

Em alguns estados, o treino já era obrigatório, mas a eficácia é questionada pelos alunos.

Freio ABS/CBS em moto

Em janeiro, começa a exigência de que motos zero quilômetro tenham sistemas de freio ABS ou CBS. A obrigatoriedade vai valer, primeiro, para 10% das motocicletas novas produzidas no Brasil ou importadas. Até 2019, chegará a 100%.

As motos que têm menos de 300 cc poderão ser equipadas com freios ABS, como o dos carros, que evita o travamento das rodas, ou com o CBS, que distribui proporcionalmente a força de frenagem para as duas rodas, a fim de garantir uma desaceleração rápida e segura.

Para motos com mais de 300 cc será obrigatório o ABS. Em motos de alta cilindrada, o sistema de freios ABS já está presente na maioria dos modelos.

‘CNH’ da cinquentinha

Em meados de dezembro, o Contran estipulou prazo até 29 de fevereiro de 2016 para que os condutores de ciclomotores, as chamadas ‘cinquentinhas’, sejam cobrados da habilitação. Os usuários podem escolher entre a ACC, habilitação específica para os ciclomotores, ou carteira de habilitação (CNH) do tipo A, a mesma para motos.

A necessidade de documento para pilotar esses veículos não é novidade, mas é pouco cumprida. Além disso, foi alvo de disputa judicial neste ano, quando a exigência foi derrubada temporariamente.

O governo vem fechando o cerco às ‘cinquentinhas’: desde 2015 o emplacamento, que também é obrigatório, foi transferido das mãos das prefeituras para os Detrans. O objetivo é tirar esse segmento da informalidade. Para 2016, foi criada uma categoria especial do DPVAT, o seguro obrigatório, para esses veículos.

Cadeirinha em van escolar

A exigência de cadeirinhas em vans escolares entra em vigor em 1º de fevereiro de 2016. Porém, a fiscalização só começa em 2017. Isto porque as empresas de transporte reclamaram que não era possível usar os modelos de cadeirinha aprovados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) em veículos que não possuem cinto de segurança de 3 pontos – a maioria das vans.

Os fornecedores de transporte escolar conseguiram mais tempo para se adaptar ao uso do dispositivo de retenção para crianças, que é obrigatório em carros de passeio desde 2010.

Quadriciclo com placa

Também em dezembro, o Contran divulgou a regulamentação para quadriciclos poderem circular nas ruas, que começou a valer ainda na última quinzena do mês.

Eles devem ser poderão ser registrados e licenciados junto aos Detrans, e utilizar placa na traseira, como as motos. Para conduzir um quadriciclo em vias urbanas, o usuário também precisar ter carteira de habilitação do tipo B, a mesma para carros.

Fonte:  G1

 


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